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Acessibilidade em imóveis: agora é lei!

Decreto nº 9.451/2018 regulamenta o artigo 58 da Lei de Inclusão (nº 13.146/2015)

No dia 27/02 o decreto nº 9.451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei de Inclusão (nº 13.146/2015), prevendo que todas as unidades dos novos empreendimentos residenciais de edificação sejam adaptáveis quando à acessibilidade e que a construtora seja responsável por essas adaptações, entrou em vigor.

O artigo 58 já exigia que as construtoras e incorporadoras garantissem um percentual mínimo das unidades acessíveis e que não cobrassem um valor adicional dos clientes.

Com o decreto, todas as unidades deverão vir projetadas para garantir a acessibilidade, sem prejudicar as instalações e construção do imóvel.

Aqui há uma questão lógica. A acessibilidade visa garantir o direito não só daquelas que já necessitam desse diferencial, como também daqueles que porventura venham a necessitar ao longo da vida.

O decreto alcançará projetos protocolizados a partir da sua entrada em vigor.

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