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Cobranças abusivas no fim do aluguel: o que o locatário pode e deve recusar

Atualizado: 13 de jul.

Encerrar um contrato de aluguel deveria ser simples. Mas, para muitos locatários, esse momento se transforma em um verdadeiro pesadelo com cobranças abusivas no fim do aluguel.


Diariamente, ouvimos histórias de pessoas que entregaram o imóvel em boas condições, mas foram surpreendidas por cobranças elevadas e, muitas vezes, ilegais: pintura completa do imóvel, limpeza “profissional”, pequenos reparos cobrados como se fossem grandes obras, retenção indevida da caução ou do título de capitalização.


O que pouca gente sabe é que muitas dessas cobranças são abusivas e não encontram respaldo na lei.


O que não seria considerado Cobranças abusivas no fim do aluguel?


O Código Civil exige que o locatário devolva o imóvel “no estado em que recebeu”, considerando o uso normal. Ou seja, desgastes naturais pelo tempo de uso não podem ser cobrados. Isso já está pacificado inclusive nos tribunais.


Se você morou no imóvel por dois anos, por exemplo, é normal que as paredes tenham marcas ou que o rejunte do banheiro não esteja como novo. Isso não justifica cobrança de pintura completa ou taxas de manutenção.


Atenção ao laudo de vistoria


O laudo de vistoria inicial é o principal documento que protege o inquilino. Ele deve estar assinado pelas partes e descrevendo com detalhes o estado do imóvel no início da locação.

Se não houve vistoria inicial assinada ou se o laudo foi mal elaborado, a imobiliária não pode exigir a devolução “como novo”. Isso é um abuso comum, mas que pode (e deve) ser combatido.


E a pintura, é mesmo obrigatória?


A resposta é não. Só é obrigatória se:

  1. Estiver expressamente prevista no contrato de forma equilibrada.

  2. Houver cláusula que estabeleça a pintura como condição de saída mesmo sem desgaste excessivo, o que os tribunais já têm considerado abusivo em muitos casos.


Se a pintura está sendo cobrada apenas por política da imobiliária, sem qualquer respaldo legal, você pode contestar.


Posso reter o pagamento do aluguel final como compensação?


Essa é uma dúvida comum, mas a recomendação é não fazer isso de forma unilateral. Se você quer compensar a caução pelo aluguel final, é fundamental ter o acordo por escrito com a imobiliária ou com o proprietário.


Caso contrário, pode ser interpretado como inadimplência e gerar ação de cobrança.


A imobiliária não responde sobre a entrega das chaves. O que fazer?


Infelizmente, é comum que imobiliárias dificultem o agendamento da entrega das chaves para pressionar o locatário a aceitar cobranças indevidas. Nesses casos, é possível realizar a consignação das chaves em juízo, encerrando formalmente a relação locatícia e evitando a geração de novos encargos.


O que fazer se você já foi cobrado?


Se você já recebeu uma cobrança ou notificação após a devolução do imóvel, não pague nada antes de consultar um advogado especializado. Muitas vezes é possível cancelar a cobrança ou até pedir indenização por danos morais, caso tenha havido abuso evidente.


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