Cliente recebe R$45 mil por perda de valor em leilão anulado
- Dra. Paula Farias
- 3 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de jul.

Em 2017, uma compradora arrematou um imóvel por meio de leilão extrajudicial, realizando o pagamento à vista. No entanto, a operação foi posteriormente anulada por decisão judicial. O valor pago permaneceu depositado em juízo durante o curso do processo e, quando foi finalmente restituído, apresentava defasagem de aproximadamente R$ 45 mil em relação ao que seria devido se o montante tivesse sido corrigido pelo IPCA, o índice oficial de inflação no Brasil.
A diferença chamou atenção da defesa da compradora, representada pela advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário. Segundo a profissional, “a cliente fez um pagamento legítimo, cumpriu sua parte, e viu seu dinheiro perder valor real apenas em razão do tempo de tramitação do processo”.
Ação judicial reconheceu o direito à correção inflacionária
Diante da defasagem, foi proposta ação de indenização por danos materiais contra a Caixa Econômica Federal, responsável pela realização do leilão. O fundamento principal foi o princípio da reparação integral, previsto no Código Civil, e o entendimento consolidado na jurisprudência de que valores retidos judicialmente devem ser atualizados para manter o poder de compra original.
A sentença reconheceu a procedência do pedido, condenando a Caixa à complementação da quantia restituída, com base na correção monetária pelo IPCA, desde a data do pagamento até o efetivo repasse à arrematante.
Para a advogada, a decisão reforça a necessidade de atenção à atualização monetária em casos de restituição judicial, especialmente quando há longos períodos de retenção. “É comum que o foco fique no valor nominal. Mas o tempo corrói o poder de compra. A decisão resgata não apenas o montante devido, mas também o equilíbrio contratual e a boa-fé da parte que agiu corretamente.”
Tema é recorrente em casos de leilão frustrado
Situações como essa não são incomuns no mercado de leilões imobiliários. Anulações por vícios formais ou problemas na consolidação da propriedade podem levar à devolução do valor pago, muitas vezes após anos de trâmite judicial. Quando não há a devida atualização, o comprador, que muitas vezes já havia feito planos ou investido recursos paralelos, sai prejudicado.
A jurisprudência vem reconhecendo o direito à correção inflacionária nesses casos como forma de evitar o enriquecimento sem causa da parte contrária e garantir a restituição efetiva do valor investido.
Reflexos para o mercado e orientação preventiva
O caso conduzido pela PFAA serve como alerta para arrematantes e investidores: é essencial acompanhar a atualização de valores depositados judicialmente e, quando necessário, buscar judicialmente a reparação integral, inclusive com base em índices oficiais de correção.
Além disso, reforça a importância da atuação de escritórios especializados em leilões e direito imobiliário, com domínio das implicações legais e econômicas de cada etapa do processo..
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