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Obra atrasada? Pare de pagar as parcelas imediatamente!

Atualizado: 15 de nov.

Obra de construção civil parada, com trabalhador caminhando entre vergalhões de aço – atraso na entrega do imóvel.
Obras atrasadas geram dúvidas quanto à saúde das incorporadoras para 2026.

O sonho do imóvel próprio pode virar um pesadelo

Em 2025 a entrega das obras de imóveis comprados na planta tem atrasado e muito. Adquirir um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho que, infelizmente, tem se tornado frustração, medo e prejuízo financeiro.


O atraso na entrega da obra é mais comum do que você imagina, especialmente em tempos de crise como o que estamos vivendo no setor imobiliário. E o que você talvez não saiba é que, uma vez atrasada a obra, o comprador tem direito à indenização.





O que é considerado atraso legal na entrega da obra?

Pela legislação e pelos contratos padrão de venda de imóveis, a construtora tem um prazo de carência de até 180 dias (6 meses) além da data prevista em contrato para concluir a obra.


Se a obra ultrapassou esse prazo de 180 dias — ou se já é possível comprovar que não será entregue dentro do prazo — o comprador pode buscar reparação pelos danos sofridos.


Se a obra ainda não atrasou, mas está parada: eu posso agir?

Sim. Mesmo antes do prazo final contratual, é possível tomar medidas se houver indícios claros de que a obra não será entregue no tempo previsto. Fotos, vídeos e relatórios de vistoria são provas válidas.


Quais são os meus direitos em caso de atraso?

Quando comprovado o atraso, o comprador pode ter direito à(o):


  • Indenização por lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou teve que pagar enquanto aguardava a entrega);

  • Suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais

  • Multa contratual pelo descumprimento do prazo de entrega;

  • Reembolso de despesas extras (como financiamento em paralelo, hotel, mudanças, etc.);

  • Em alguns casos, até mesmo rescisão contratual com devolução integral, adicionados juros e correção monetária dos valores pagos.


O que fazer se sua obra estiver atrasada?

  1. Reúna provas (contrato, fotos da obra, e-mails, mensagens da construtora).

  2. Registre a situação com datas e evidências.

  3. Busque orientação jurídica especializada.


Na maioria dos casos, é possível resolver sem precisar passar por uma ação judicial. Nossa equipe, que conta com ampla experiência, já tendo atendido mais de 2.000 clientes, atua com negociações extrajudiciais rápidas, e se necessário, ajuizamos ações específicas para garantir a sua reparação.


Sua obra está em dia?

Descubra em poucos minutos se você tem direito à indenização pelo atraso na obra. Clique no botão abaixo e nossa equipe jurídica fará um diagnóstico inicial gratuito e mostrará o melhor caminho para garantir seus direitos.



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