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Leilão: oportunidade ou dor de cabeça?

Especialistas afirmam que adquirir imóveis por meio de leilão pode ser mais vantajoso para investidores do que para pessoas em busca da casa própria.

IstoÉ Dinheiro – Pagar pelo imóvel dos sonhos apenas metade do valor de mercado é algo tentador — e que por isso mesmo já deixou de ser um privilégio de quem só quer investir. “Mais da metade da minha carteira de clientes hoje é de pessoa física com a finalidade de moradia”, afirma Cláudia Frazão, leiloeira da Frazão Leilões. Ela prepara o leilão presencial de 32 imóveis ofertados pelo Itaú Unibanco para o dia 31 deste mês.


“É um mercado cíclico: na crise, com o aumento da inadimplência, os bancos adotam a alienação fiduciária, alimentando a carteira para os leilões. Já com economia aquecida aparece o comprador pessoa física em busca de oportunidades”, diz Cláudia. Os lotes oferecidos no leilão do final do mês estão distribuídos em sete estados brasileiros: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo.

Antes de dar um lance é bom saber que esse mercado envolve questões delicadas. A principal: saber se o imóvel está ocupado. Os leiloeiros dizem que é comum a situação ser resolvida amigavelmente, mas, como há custos processuais, o interessado deve prever gastos com advogados. Além do custo, ações de desocupação podem demorar meses — ou anos.

Outro complicador é quando o banco leiloa uma propriedade antes de notificar o inadimplente, o que pode pedir a anulação do leilão, como alerta a advogada Paula Farias, especialista em negócios imobiliários. “Se o devedor comprovar que não foi intimado, o juiz pode anular o leilão e dar novo prazo de pagamento. Se for pago, o imóvel volta para o dono inicial”.


Existe a possibilidade de reaver os valores judicialmente, mas não é a dor de cabeça que as pessoas desejam ter. A advogada orienta que o interessado deve ler o edital do leilão, já que nele estão todas as informações sobre o imóvel.


“Além disso, como o endereço está disponível, vale visitar a vizinhança, o imóvel (se estiver desocupado) e conversar com o síndico (em caso de condomínio), uma vez que o bem pode constar como ocupado no edital, mas já estar desocupado”, afirma Paula Farias.

Leia a matéria completa no site da IstoÉ Dinheiro, clicando aqui.

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